sábado, 26 de abril de 2008

Noções Básicas...

No ramo da ciência forense, a psicologia e a psiquiatria tornam-se uma só! Ambas se dedicam às situações que se apresentam nos tribunais e que envolvem leis. Assim sendo, nestas áreas são tratados todos os casos psicológicos que podem surgir em contexto de tribunal. Os licenciados nestas áreas dedicam-se ao estudo do comportamento criminoso, tentando construir o percurso de vida do indivíduo e todos os processos psicológicos que o possam ter conduzido à criminalidade, em busca da raiz do problema. Descobrindo as causas das desordens, sejam elas mentais e/ou comportamentais para que se possa determinar uma pena justa.


A intervenção dos psiquiatras pode ser solicitada por:
  • Juizes;
  • Advogado;
  • Família;
  • Próprio arguido;
  • Parte lesada.

De modo a avaliar:

  • Capacidade civil, ou seja, a capacidade de gerir bens e tomar decisões referentes a si;
  • Capacidade de executar a função parental, em caso de divorcio;
  • O nível de perturbação, na sequência de acidente de trabalho, rodoviário, ou outro;
  • A responsabilidade civil, isto é, a capacidade de conhecer e avaliar a natureza e as consequências de um comportamento permitindo decidir a imputabilidade ou ausência dela, a inimputabilidade.

As alterações destas capacidades podem ter carácter transitório, evoluindo para a cura ou definitivo e irreversível.

A palavra-chave para o psiquiatra dar término ao seu trabalho é inimputabilidade, o que traduz a incapacidade para no momento do delito o criminoso reconhecer a ilegalidade do acto cometido! Caso o criminoso tenha transtornos da personalidade como é o caso dos psicopatas, ou ainda, esquizofrenia é considerado inimputavel. Caso tenha neurose, psicoses afectivas (depressões), síndroma cerebral orgânica (demência), alcoolismo e outras toxicodependências podem ser considerados inimputaveis ou imputaveis dependendo do seu estado no momento do delito.

Até breve!

(Inês Lima)

fonte: www.psicologia.com.pt

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