- Juizes;
- Advogado;
- Família;
- Próprio arguido;
- Parte lesada.
De modo a avaliar:
- Capacidade civil, ou seja, a capacidade de gerir bens e tomar decisões referentes a si;
- Capacidade de executar a função parental, em caso de divorcio;
- O nível de perturbação, na sequência de acidente de trabalho, rodoviário, ou outro;
- A responsabilidade civil, isto é, a capacidade de conhecer e avaliar a natureza e as consequências de um comportamento permitindo decidir a imputabilidade ou ausência dela, a inimputabilidade.
As alterações destas capacidades podem ter carácter transitório, evoluindo para a cura ou definitivo e irreversível.
A palavra-chave para o psiquiatra dar término ao seu trabalho é inimputabilidade, o que traduz a incapacidade para no momento do delito o criminoso reconhecer a ilegalidade do acto cometido! Caso o criminoso tenha transtornos da personalidade como é o caso dos psicopatas, ou ainda, esquizofrenia é considerado inimputavel. Caso tenha neurose, psicoses afectivas (depressões), síndroma cerebral orgânica (demência), alcoolismo e outras toxicodependências podem ser considerados inimputaveis ou imputaveis dependendo do seu estado no momento do delito.
Até breve!
(Inês Lima)
fonte: www.psicologia.com.pt
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