Os exames no vivo têm como objectivo fulcral a avaliação da intoxicação como circunstância qualificadora de transgressões ou como causa de perigosidade. Estes estão relacionados com perícias toxicológicas para rastreio e confirmação de drogas de abuso, caracterização do estado de toxicodependência ou com o regime legal da fiscalização do uso de substâncias psicoactivas nos utilizadores da via pública. Este último compreende:
· Exames de quantificação de álcool etílico no sangue;
· Rastreio e confirmação da presença das substâncias legalmente consideradas estupefacientes (na urina) e psicotrópicas (no sangue).
Já no caso do morto, não se passa o mesmo. As metodologias utilizadas pelos toxicologistas passam por várias fases: rastreio, confirmação, quantificação e interpretação. Começa-se por um teste geral, onde há triagem dos casos negativos, e só mais tarde é que se passa aos métodos de confirmação. No caso de intoxicação, é obrigatório proceder à autópsia médico-legal, onde se pede uma requisição de perícia toxicológica. Existem várias amostras que podem ser analisadas:
· Órgãos colhidos na autópsia;
· Fluidos biológicos (tanto no vivo como no morto);
· Produtos orgânicos e inorgânicos suspeitos (líquidos, sólidos e vegetais).
Para a amostra não se alterar não se pode acrescentar qualquer espécie de conservante, e deve-se atender às condições de luz, humidade e calor.
Além disto, são também realizados exames toxicológicos. Estes exames devem ser capazes de detectar qualquer substância estranha ao organismo presente no material objecto da perícia (álcool, drogas de abuso e medicamentos).
As técnicas de análise toxicologia passam desde métodos não instrumentais como as reacções volumétricas ou colorimétricas, até aos métodos mais tecnológicos como as espectrofotométricas, cromatografias, imunoquímicas e de espectrometria de massas.
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