sexta-feira, 16 de maio de 2008

Noções básicas ...

O que é o Direito?

Num sentido mais científico o direito é um sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais.
O direito é tradicionalmente dividido em ramos, como o direito civil, direito penal, direito comercial, direito constitucional, direito administrativo e outros, cada um destes, responsável por regular as relações interpessoais nos diversos aspectos da vida em sociedade.
Assim, o direito caracteriza-se por um conjunto de normas de conduta estabelecidas para regular as relações sociais e são garantidas pela intervenção do poder público (isto é, a sanção que a autoridade central - no mundo moderno, o Estado - impõe). É pois da natureza da norma de direito a existência de uma ameaça pelo seu não-cumprimento (sanção) e a sua imposição por uma autoridade pública (o Estado) com o objectivo de atender ao interesse geral (o bem comum, a paz e a organização sociais).





O que é o direito penal?

O Direito penal é o conjunto de normas impostas pelo Estado, de carácter geral, cuja observância os indivíduos podem ser compelidos mediante coerção. É o conjunto de normas que a todos vincula, constituindo um padrão de comportamento, em razão do qual se dirá se uma conduta é correcta ou incorrecta no plano jurídico.
Por outro lado, o direito penal subjectivo refere-se à titularidade, única e exclusiva do Estado, de punir as condutas elencadas como criminosas. Dessa forma, o Estado é o único titular do "direito de punir".


Andreia Faria
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito

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