quinta-feira, 22 de maio de 2008

As suas funções ...



Para que serve o Direito?



As normas jurídicas têm por objectivo criar direitos e obrigações para pessoas, quer sejam pessoas naturais, quer pessoas jurídicas. Isto não significa que o direito não discipline as coisas e os animais, por exemplo, mas o faz com o propósito de proteger direitos ou gerar obrigações para pessoas, ainda que, modernamente, o interesse protegido possa ser o de toda uma colectividade ou, até mesmo, da humanidade abstractamente.




E o Direito Penal, qual é a sua função?



O Direito Penal visa proteger os Bens Jurídicos (todo valor reconhecido pelo direito). Assim podemos colocar que, por exemplo, no crime de roubo, o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico património; no homicídio, constitui a lesão ao valor jurídico supremo, a vida humana; na coação, uma violação à liberdade individual. Tríade fundamental de bens jurídicos tutelados coactivamente pelo Estado: vida, liberdade e propriedade.A função básica do direito penal é garantir os direitos da pessoa humana frente ao poder punitivo do Estado.






Andreia Faria


Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_penal

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