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Por volta de 19 a.C., começa o domínio do Império Romano na Península Ibérica, habitada, até então, por inúmeros povos (Celtas, Iberos, Tartéssios, Cartagineses, Lusitanos), que, aos poucos, foram adoptando a língua latina, ainda que de modo peculiar, em detrimento de suas próprias línguas. Nesse período, predominava o direito romano, ainda que com diferenças para os cidadãos romanos e para os de origem local, fazendo surgir um "direito romano vulgar", diferente do direito romano oficial, do mesmo modo que ocorreu com a língua. No inicio do século V, começam invasões barbaras, em detrimento do domínio romano. Porém tais invasões não ocorreram facilmente no campo cultural, uma vez que eram culturas fracas em relação a hispano-romana. Para dirimir as controvérsias entre os visigodos, os hispanos e os galos-romanos, foi elaborado o Direito Visigótico. Por volta de 711, ocorre a conquista da península Ibérica pelos Muçulmanos, impulsionados pela necessidade de terras férteis, interesses de actividades comerciais e a explosão demográfica. Os muçulmanos influenciaram muito a cultura local, contudo foram sempre vistos como invasores durante todos os quase sete séculos que ali ficaram. Por isso, no campo do direito, os muçulmanos regem-se pelas leis de origem islâmica, ao passo que os cristãos (os que habitavam a região antes da invasão e alí permaneceram) continuam se regendo pelo Código Visigótico.