domingo, 25 de maio de 2008

Um pouco de História ...



Por volta de 19 a.C., começa o domínio do Império Romano na Península Ibérica, habitada, até então, por inúmeros povos (Celtas, Iberos, Tartéssios, Cartagineses, Lusitanos), que, aos poucos, foram adoptando a língua latina, ainda que de modo peculiar, em detrimento de suas próprias línguas. Nesse período, predominava o direito romano, ainda que com diferenças para os cidadãos romanos e para os de origem local, fazendo surgir um "direito romano vulgar", diferente do direito romano oficial, do mesmo modo que ocorreu com a língua. No inicio do século V, começam invasões barbaras, em detrimento do domínio romano. Porém tais invasões não ocorreram facilmente no campo cultural, uma vez que eram culturas fracas em relação a hispano-romana. Para dirimir as controvérsias entre os visigodos, os hispanos e os galos-romanos, foi elaborado o Direito Visigótico. Por volta de 711, ocorre a conquista da península Ibérica pelos Muçulmanos, impulsionados pela necessidade de terras férteis, interesses de actividades comerciais e a explosão demográfica. Os muçulmanos influenciaram muito a cultura local, contudo foram sempre vistos como invasores durante todos os quase sete séculos que ali ficaram. Por isso, no campo do direito, os muçulmanos regem-se pelas leis de origem islâmica, ao passo que os cristãos (os que habitavam a região antes da invasão e alí permaneceram) continuam se regendo pelo Código Visigótico.



Andreia Faria
Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_penal

quinta-feira, 22 de maio de 2008

As suas funções ...



Para que serve o Direito?



As normas jurídicas têm por objectivo criar direitos e obrigações para pessoas, quer sejam pessoas naturais, quer pessoas jurídicas. Isto não significa que o direito não discipline as coisas e os animais, por exemplo, mas o faz com o propósito de proteger direitos ou gerar obrigações para pessoas, ainda que, modernamente, o interesse protegido possa ser o de toda uma colectividade ou, até mesmo, da humanidade abstractamente.




E o Direito Penal, qual é a sua função?



O Direito Penal visa proteger os Bens Jurídicos (todo valor reconhecido pelo direito). Assim podemos colocar que, por exemplo, no crime de roubo, o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico património; no homicídio, constitui a lesão ao valor jurídico supremo, a vida humana; na coação, uma violação à liberdade individual. Tríade fundamental de bens jurídicos tutelados coactivamente pelo Estado: vida, liberdade e propriedade.A função básica do direito penal é garantir os direitos da pessoa humana frente ao poder punitivo do Estado.






Andreia Faria


Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_penal

sexta-feira, 16 de maio de 2008

Noções básicas ...

O que é o Direito?

Num sentido mais científico o direito é um sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais.
O direito é tradicionalmente dividido em ramos, como o direito civil, direito penal, direito comercial, direito constitucional, direito administrativo e outros, cada um destes, responsável por regular as relações interpessoais nos diversos aspectos da vida em sociedade.
Assim, o direito caracteriza-se por um conjunto de normas de conduta estabelecidas para regular as relações sociais e são garantidas pela intervenção do poder público (isto é, a sanção que a autoridade central - no mundo moderno, o Estado - impõe). É pois da natureza da norma de direito a existência de uma ameaça pelo seu não-cumprimento (sanção) e a sua imposição por uma autoridade pública (o Estado) com o objectivo de atender ao interesse geral (o bem comum, a paz e a organização sociais).





O que é o direito penal?

O Direito penal é o conjunto de normas impostas pelo Estado, de carácter geral, cuja observância os indivíduos podem ser compelidos mediante coerção. É o conjunto de normas que a todos vincula, constituindo um padrão de comportamento, em razão do qual se dirá se uma conduta é correcta ou incorrecta no plano jurídico.
Por outro lado, o direito penal subjectivo refere-se à titularidade, única e exclusiva do Estado, de punir as condutas elencadas como criminosas. Dessa forma, o Estado é o único titular do "direito de punir".


Andreia Faria
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Neste mês ...



A última área da ciência forense é o Direito, este é um conjunto de normas estipuladas de forma a manter a sociedade em equilíbrio e harmonia, e quem infringir as regras será severamente punido.


O Direito por ser uma área muito ampla vai fazer com que não se deixe de referir o Direito Penal, que se relacciona com os crimes.





Fiquem atentos aos próximos passos !!!



Andreia Faria

segunda-feira, 12 de maio de 2008

Resumo do mês...

Ao longo deste mês todas as nossas atenções se centraram no relatório final. No qual foi compilado todo o trabalho ao longo do ano, contendo a contextualização e descrição do projecto, os objectivos, fundamentação teórica, entre outros. Revelou-se um processo demorado mas decerto que valerá a pena.



(Inês Lima)

quarta-feira, 7 de maio de 2008

Cura Fatal - 8º Parte

Todas as análises e pesquisas foram realizadas até ao momento, e por isso segue-se o confronto com os suspeitos de forma a avaliar as suas reacções. Deste modo, e em conjunto com todas as provas poderemos eliminar suspeitos, e posteriormente com um leque mais reduzido destes fazer o culpado denunciar-se sem se dar conta disso.

Beatriz Soares, mulher da vítima, foi a primeira a ser interrogada e apesar de não vestir luto, pois segundo ela David Soares sempre lhe pediu para que não o fizesse caso este falece-se primeiro, mostrou-se ainda muito perturbada com a sua perda. Chorou constantemente e de cada vez que tinha de recordar o passado só procurava a parte boa, como se estivesse a bloquear tudo que de mau existiu o que acabou por não ajudar em nada as investigações.


Rita Carneiro, amante e secretária, constrangida pela sua relação ter sido exposta, enfurecida por não ser a viúva respeitável mas sim a amante desprezada. Nada parecia lhe interessar apenas a oportunidade que perdeu de ser rica e conhecida.


Afonso Albuquerque, o “Manda Mais”, alega que todas as discussões que teve com David Soares foram meramente profissionais e que apesar de tudo eram amigos. Recusando-se a fazer mais alegações sem a presença do advogado.


Pedro Almeida, Sofia Brandão e Luís Pinto, todos colegas de trabalho de Soares, invejosos e competitivos, a única coisa que todos têm em comum é o facto d agora andarem numa verdadeira corrida uns contra os outros para ver quem fica com os louros das investigações que David tinha feito até momentos antes da sua morte. Mostraram-se todos frios e indiferentes ao seu falecimento, contentes até, no seu intimo.







André de Mello, namorado de Carlota vasconcelos, que juntamente com ela encontrou o corpo. Carlota faz mais perguntas do que responde, confessa que gosta de aventura e é extremamente curiosa. André responde a tudo com muita calma, não há nenhuma ruga de stress no seu rosto, está confiante, o que pode significar que nada tem a ver com o assunto como pode ter planeado tudo tão bem que pensa que nunca será apanhado.


Rui de Mello, irmão gémeo de André, toma a mesma postura do irmão, calmo, confiante, seguro mesmo quando confrontado com o facto de haverem impressões digitais suas no corpo. No entanto, ao relembrar o irmão que faleceu, Alexandre de Mello, mostra-se magoado e enraivecido por tocarmos no nome do irmão.


Após todos os depoimentos, será preenchido o respectivo formulado, e todas as investigadores se reuniram para discutir o caso.

Não percam a resolução do caso!!!



Até breve!

(Inês Lima)

sexta-feira, 2 de maio de 2008

Relação com outras áreas e história...

Psiquiatria Forense é uma sub-especialidade tanto da Psiquiatria. E é em larga medida desconhecida dos psiquiatras (que geralmente não entendem de leis), e dos juristas (que quase sempre ignoram a Psiquiatria). Daí surge a necessidade desta se relacionar com:

  • O direito, em busca de esclarecer a justiça;

  • A medicina legal, para efectuar os exames necessários;

  • A toxicologia, para alguns exames complementares como à urina ou ao sangue para identificar substâncias que podem alterar o estado normal do indivíduo;
  • A enfermagem forense, uma área nova e ainda desconhecida para muitos.

Da sua historia pouco se sabe, pois esta tem muito que evoluir! Sendo ainda hoje muito pouco estudada com rigor e metodologia científica. No entanto, considera-se o espanhol Emilio Mira y Lopez o pai da psicologia e psiquiatria forense.

Em portugal...

Nesta àrea ainda não há grande desenvolvimento e muita pouca informação! Talvez seja a nossa geração que revele o quão importante seria desenvolvê-la!



Até breve!

(Inês Lima)

fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Psiquiatria_forense